quinta-feira, 5 de março de 2009

Trabalho escravo na Esplanada

Parte II – Desorganização nas Nações Unidas (e na União)

Todos pagamos impostos e, só para variar, não temos informações claras de como são gastos. Mas parece que essa não é uma ‘tradição’ exclusiva dos governos brasileiros. Quando o assunto é consultoria, os organismos internacionais também não dão maiores explicações. Não existem informações a respeito de quantos consultores trabalham na Esplanada ou quanto o governo repassa às agencias da ONU para pagamento de pessoal.

Procurei o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para obter dados, mas fui informado que não poderiam dar informações que abrangessem todo o Executivo. No máximo o próprio ministério. Depois informaram que nenhum consultor trabalha no MTE. A resposta da assessoria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão foi pior. Disseram que eu deveria contatar o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para conseguir informações. Talvez pensem que a ONU e o governo brasileiro fazem comércio ao contratar pessoal para prestar consultoria. Apesar de vários contatos e da cordialidade da assessoria do Ministério das Relações Exteriores, nenhum representante da Agência Brasileira de Cooperação (ABC) se manifestou sobre o assunto.

As agências internacionais não ficam atrás. Questionei a assessoria da Organização Internacional do Trabalho (OIT) se o organismo teria meios de orientar as demais agências para evitar que os projetos fossem usados pela União para substituir trabalhadores que deveriam ser concursados. Fui informado que a OIT não tem nada a ver com a contratação de consultores e que não pode sugerir às outras agências da ONU mecanismos para dificultar a utilização de mão de obra semelhante à escravidão nos projetos de CTI. Apesar disso, a organização tem entre seus objetivos estratégicos "promover os princípios fundamentais e direitos no trabalho através de um sistema de supervisão e de aplicação de normas", além de ter uma de suas declarações como modelo para a Carta da ONU e para a Declaração dos Direitos Humanos – a Declaração da Filadélfia.

A Unesco preferiu não se manifestar sobre o assunto. Segundo a assessoria, pelo fato dos acordos envolverem um Estado nacional, a questão deve ser tratada com representantes do país, em respeito à soberania e para evitar que um possível pronunciamento da agência causasse algum atrito. Por sua vez, a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) publicou, no site da agência, todas as informações sobre os projetos de CTI firmados com a União, de forma bastante detalhada, mas também não fez menção sobre consultores substituírem concursados. O Pnud não respondeu aos questionamentos apesar dos vários e-mails e telefonemas. Parece que o assunto, de extrema relevância para o país e importante à credibilidade dos organismos internacionais, não é tratado da maneira devida por quem mais deve apreciá-lo.


Ramon Pires
Jornalista

Próximo capítulo – processos, assédio moral e bons ‘salários’.

Leia os comentários.

2 comentários:

Rodrigo Otávio disse...

Olá Ramon, legal essa iniciativa de escrever em um blog. Ainda mais abordando um assunto tão polêmico como este. Parabéns pela ousadia. Recomendo um blog de uma amiga jornalista, Marina Amaral, ela dá boas cutucadas em textos que tratam de diversos temas. Vale a pena visitar o blog dela e conferir. www.cutucandooponto.blogspot.com - "Um espaço que pode fazer a diferença para quem gosta de cutucar..."

Unknown disse...

Estado de Força (não de Direito)





A luta pelos direitos humanos é a própria história da civilização.



Sempre foi a luta da força contra a razão. Sempre foi a lei da selva, onde o mais forte domina o mais fraco. E quase sempre o estado é o maior vilão. No holocausto o estado nazista era o dono e alimentador das câmaras de gás. No caso da inquisição, o estado ainda tinha como seu principal aliado e mandante, a própria igreja católica. O país mais rico do mundo estabeleceu numa ilha sua base para cometer horrores sob pretexto do combate ao terrorismo, definindo como terrorismo os crimes cometidos por indivíduos contra indefesos e excluindo da definição os assassinatos de agentes do estado contra adversários políticos, bem como os bombardeios de populações civis.



Recentemente, o estado tem como aliado as próprias Nações Unidas.

O processo civilizatório da humanidade avançou muito pouco nos últimos séculos, assumindo, em alguns casos, apenas formas mais sutis de denegar direitos humanos de indivíduos indefesos perante o poder do estado.



A gente sempre associa a idéia de crimes de direitos humanos com torturas, assassinatos, queimas na fogueira sem processo judicial adequado ou morte em câmaras de gás sem processo algum. O conceito de violação de direitos humanos é muito mais abrangente, contudo. São as formas sutis de matar um pouco de milhões de pessoas, denegando-lhes, sem registro policial ou de óbito, legítimos direitos assegurados em lei que lhes permitiriam uma vida mais digna e justa. São milhões de viúvas no Brasil, por exemplo, 60% delas arrimos de família, recebendo muito menos do que tem direito porque o estado, com amparo de seu braço judiciário, surrupia-lhes as migalhas necessárias para comprar remédios e até alimentos para os netos. É um assassinato perpetrado pelo estado em doses homeopáticas e que monta, por incidir em milhões, em muitas vidas abreviadas e cheias de angústia em sua fase derradeira e que alguns ironicamente tem chamado de “melhor idade”.



Ainda, para “melhorar a idade” dos que labutaram pelo setor público, destes simplesmente se seqüestra 11% das aposentadorias, um imposto sem base, lesando ainda direitos adquiridos e derrubando qualquer princípio de justiça.



O Brasil que tem pretensões a um assento permanente no Conselho de Segurança das Nações Unidas tem até, em conluio com esta, se omitido da sua obrigação constitucional de assegurar o cumprimento da justiça brasileira de entes como o PNUD das Nações Unidas e outros organismos internacionais e que, por acordo de sede, atuam em seu território e, por acordo de cooperação, tem assegurada a imunidade de execução porque o Estado brasileiro avoca a si o ônus de sentenças contra os agentes destes mesmos entes multilaterais.



Aqui ainda é algo pior, pois o PNUD e demais organismos do sistema das Nações Unidas são “paus mandados”, pois o Brasil é o contratante. São recursos do Tesouro os utilizados para contratar terceirizadamente para exercerem tarefas de governo em regime de trabalho regular, cumprindo horário, sob o comando de chefias do Governo, dos quais a justiça trabalhista reconheceu os direitos inerentes aos previstos na CLT. Há casos julgados há 12 anos e que ainda não foram liquidados. São milhares de trabalhadores lesados por quem deveria protegê-los. É o poder de um estado que se diz de Direito, mas que de fato é um Estado da Força.